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Escritório especializado em Direito de Família  

Nossa equipe possui profissionais experientes e com atuação consolidada em ações como pensão alimentícia, guarda, convivência, divórcio e inventário.

Atendimento presencial ou on-line | Advogados altamente capacitados para te atender

Qual situação você deseja resolver hoje?

PENSÃO ALIMENTÍCIA

A ação de alimentos é o procedimento no qual um dos pais solicita que o outro pague uma contribuição financeira que atenda as necessidades do filho menor.

GUARDA

A ação de guarda trata da responsabilidade legal sobre uma criança. Via de regra, a guarda será compartilhada, no entanto, a guarda unilateral será admitida se atender ao melhor interesse da criança.

REGULARIZAÇÃO DE VISITAS

A ação de regularização de visitas é o procedimento  responsável por estabelecer a forma em que ocorrerá a convivência entre o responsável que não detém a guarda e a criança.  

DIVÓRCIO

A ação de divórcio é um processo através do qual um casal casado dissolve seu matrimônio e realiza a partilha dos seus bens de forma oficial perante a lei. 

RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

A ação visa reconhecer oficialmente uma união estável entre duas pessoas e, se necessário, dissolvê-la. 

INVENTÁRIO

A ação de inventário é o procedimento necessário após o falecimento de uma pessoa para determinar e distribuir seus bens, direitos e obrigações entre os herdeiros ou beneficiários designados. 

Ewelyn Araujo Advocacia

Conte conosco para assegurar seus direitos

OAB/RJ 254.590

Com vasta experiência jurídica, o escritório Ewelyn Araujo Advocacia destaca-se por sua especialização no atendimento de demandas relacionadas à família e sucessão. 

Entendemos profundamente as nuances e complexidades desses casos e acreditamos que cada situação é única, por isso, oferecemos atendimento personalizado, garantindo que nossos clientes sintam-se ouvidos e compreendidos. 

Em um ambiente acolhedor, nosso objetivo é intermediar conflitos com sensibilidade, evitando desgastes familiares desnecessários.

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Perguntas Frequentes

FAQ

A pensão alimentícia pode ser concedida ao filho, ao ex-cônjuge, ao ex-companheiro de união estável e aos pais, desde que demonstrem necessidade de recebê-la.

A mãe gestante também poderá receber pensão alimentícia em nome do bebê que está sendo gerado.

Não. Para suspender o pagamento, o responsável deve ingressar com uma ação judicial chamada Ação de Exoneração de Alimentos, demonstrando que o adolescente não necessita mais dessa pensão.

Nesse processo, o filho poderá se manifestar para mostrar que ainda precisa dos alimentos. E somente após isso o juiz decidirá se a pensão pode ou não ser interrompida.

Não. Todo divórcio requer a assistência de um advogado, mesmo quando realizado por meio de cartório (extrajudicial).

Sim, desde que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo quanto à divisão da herança (art. 610, §1º, do CPC). Lembrando que é necessária a assistência de um advogado.

Sim. Todavia, será necessário ingressar com uma ação judicial de reconhecimento de paternidade pós-morte.

Entre em contato! Será um prazer atendê-lo.

Não hesite na hora de contratar um advogado especialista que entenda do assunto e esteja apto para lhe oferecer as melhores soluções. 

Nossos diferenciais

Advocacia especializada

Nosso compromisso é dedicado exclusivamente às questões familiares. Para isso, contamos com profissionais especializados no assunto, que estão em constante atualização para obter a melhor solução para o seu caso.

Atendimento humanizado

Sabemos o quanto problemas familiares podem impactar na vida dos nossos clientes. Por isso, atuamos de forma humanizada e personalizada proporcionando uma experiência única à quem nos procura.

Atendimento 100% online

Estamos prontos para lhe atender onde quer que você esteja, proporcionando conveniência, flexibilidade e acessibilidade.

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